O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho em decorrência de uma doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa contribuir para a Previdência Social e estar incapacitado para o exercício de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos. Durante esse tempo, o trabalhador receberá um benefício financeiro para auxiliá-lo financeiramente enquanto estiver afastado.
É importante destacar que o auxílio-doença não é concedido para doenças ou lesões preexistentes à filiação do segurado ao INSS, somente para aquelas que surgem após o início da contribuição.
Para requerer o benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a sua condição de saúde e a incapacidade temporária para o trabalho. Caso a perícia médica confirme a incapacidade, o auxílio-doença será concedido.
Além disso, é válido mencionar que o auxílio-doença possui algumas peculiaridades e regras específicas para diferentes situações, como acidentes de trabalho, doenças graves, gestantes, entre outros. Portanto, é recomendado procurar o INSS ou um profissional especializado para obter informações detalhadas e precisas sobre o benefício.