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Veja quais são os tipos mais comuns de aposentadoria

Os tipos mais comuns de aposentadoria variam de acordo com o país e seu sistema previdenciário. No Brasil, por exemplo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece alguns tipos de aposentadoria mais comuns, enquanto em outros países podem existir diferentes categorias. Abaixo estão os tipos mais comuns de aposentadoria no Brasil:

  1. Aposentadoria por Idade: É concedida ao trabalhador que atinge a idade mínima estipulada pela legislação previdenciária (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) e possui um tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens). Em alguns casos, a aposentadoria por idade pode ser concedida sem a necessidade de tempo mínimo de contribuição, para trabalhadores de baixa renda.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo de tempo (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). Não há uma idade mínima, mas é necessário cumprir o tempo de contribuição estabelecido.
  3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Pedágio: Essa modalidade foi criada durante uma transição previdenciária e exige que o trabalhador tenha, além do tempo de contribuição mínimo, um período adicional chamado de “pedágio”. Esse pedágio corresponde a um acréscimo de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir o requisito em novembro de 2019.
  4. Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como trabalhos em minas, com agentes químicos, ruídos excessivos, entre outros. Para obter esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos e cumprir os requisitos específicos para cada atividade.
  5. Aposentadoria por Invalidez: Concedida ao segurado que é considerado incapaz para o trabalho de forma definitiva e irreversível, por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  6. Aposentadoria por Contribuição para Professores: Destinada aos profissionais da educação que atuam no magistério, permitindo uma redução na idade mínima de aposentadoria (60 anos para homens e 57 anos para mulheres) e tempo de contribuição menor (30 anos para homens e 25 anos para mulheres).

Além desses tipos de aposentadoria, existem outros benefícios previdenciários e formas de aposentadoria que podem ser aplicáveis em casos específicos, como a aposentadoria rural e a aposentadoria por pontos (idade + tempo de contribuição). Sempre é recomendado consultar as regras vigentes no país de atuação e buscar orientação de especialistas para garantir a melhor estratégia de aposentadoria de acordo com a situação individual.

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